Situação de Calamidade Pública, com novas regras para contornar o coronavírus (Covid-19).
A decisão, de acordo com o Executivo, visa permitir o processo gradual de regresso à normalidade da vida social do país, apesar de se reconhecer a existência de um ainda "elevado risco de contágio" do novo coronavírus (Covid-19).
O Executivo entende que "não pode descurar das graves consequências económicas que resultaram da paralisação da vida social e da afectação dos direitos fundamentais".
Por esse facto, busca, com a nova medida, "um equilíbrio proporcional entre a defesa da saúde pública com o normal exercício das actividades económicas e sociais".
Entre outras medidas, nos termos definidos pelas autoridades competentes, é mantida a cerca sanitária nacional, só estando autorizados a sair ou entrar meios de transporte com ajuda humanitária e bens alimentares ou pessoas por questões de saúde e óbito.
A província de Luanda passa a observar uma cerca sanitária especial, no período de 26 de Maio até às 23h59 do dia 09 de Junho próximo.
Conforme o novo Decreto Presidencial, as instituições públicas e privada continuarão a funcionar, numa primeira fase, com 50 por cento da força de trabalho, até 29 de Junho.
As empresas, determina o instrumento jurídico, passarão para 75 por cento do efectivo no período de 29 de Junho a 13 de Julho, altura prevista para o regresso geral dos trabalhadores.
Outra novidade da Situação de Calamidade Pública é a reabertura plena de todas as unidades sanitárias públicas e privadas que vinham funcionando apenas com os serviços essenciais, desde a entrada em vigor do Estado de Emergência, em Março.
Assim, será retomada a prestação de todos os serviços curativos e preventivos no sector público e privado nacional, ou seja, as consultas e tratamentos de especialidade.
Aulas do ensino primário
Em relação às aulas nas instituições de ensino primário, públicas e privadas, retomam oficialmente a 27 de Julho, se a situação epidemiológica do país recomendar.
Entretanto, as aulas do ensino universitário e secundário recomeçam a 13 de Julho, se de igual modo estiverem criadas as condições mínimas em termos epidemiológicos.
O reinício do ensino pré-escolar fica sujeito à regulamentação própria, tendo como condições a manutenção do distanciamento físico, à entrada e dentro do edifício escolar, a gestão de resíduos segundo regras de biossegurança.
Outra novidade é a reabertura dos restaurantes e similares, a 26 de Maio, trabalhando, numa primeira fase, de segunda-feira a sexta-feira, entre as 06h00 e as 15h00.
A partir de 08 de Junho ficam abertos atá às 22h30, devendo obedecer ao critério da redução da capacidade máxima do estabelecimento, por forma a assegurar o distanciamento físico recomendado entre as pessoas nas instalações.
Na mesma condição estão os estabelecimentos hoteleiros e similares, mediante o cumprimento de várias medidas, como a obrigação do controlo de temperatura à entrada e o uso de máscaras no acesso e nas zonas de concentração de pessoas.
Os estabelecimentos comerciais também passam a trabalhar em pleno, devendo assegurar um plano de segurança específico para a covid-19 e afixar em documento visível, para o público, a capacidade máxima de pessoas dentro do estabelecimento.
Também a partir de 26 de Maio, serão reabertos os centros de formação profissional, permitida a prática desportiva individual e de lazer em espaço aberto.
Inicia-se também a actividade industrial, agro-pecuária e pescas, e as obras públicas urgentes, estratégicas e prioritárias.
A partir de 08 de Junho, serão autorizadas todas as restantes obras de construção civil.
Igrejas reabrem a 24 de Junho
A partir de 27 de Junho, retomam os treinos e as actividades desportivas oficiais e a prática desportiva colectiva não oficial, sendo que a presença de espectadores nesses locais deverá ser definida por Lei própria, conforme o Decreto Presidencial.
Quanto aos transportes colectivos de pessoas e bens, funcionarão em três fases, sendo que na primeira a capacidade deve ser de apenas 50 por cento, e posteriormente aumentada para 75 por cento.
Entre as novas medidas do Executivo consta ainda a reabertura das igrejas a partir de 24 de Junho, com uma lotação máxima de 50 por cento da capacidade do lugar de celebração, quando em local fechado, com limite máximo de 150 pessoas.
O Governo estipula que as visitas a hospitais serão permitidas a partir de 24 de Junho, mesma data para os estabelecimentos prisionais de Classe C. As visitas às cadeias de Classe B iniciam a 09 de Julho e às da Classe A apenas a 25 de Julho.
Regras de funcionamento
Em termos gerais, no quadro das novas medidas, as instituições deverão cumprir, rigorosamente, a higienização regular das superfícies, disponibilização de soluções de higienização das mãos à entrada e colocação de pontos de higienização no interior.
Impõe-se também o uso de máscara facial, observância de distanciamento físico de, no mínimo, 1,5 metros entre funcionários e utentes, bem como o controlo permanente da temperatura à entrada dos edifícios, entre outras medidas.
O Executivo impõe ainda o controlo sanitário de viajantes, bens, mercadorias, meios de transporte, contentores, carga e encomendas postais, a implementação de cerca e cordão sanitário, sempre que justificável, e a quarentena institucional ou domiciliar.
Há a obrigatoriedade da testagem dos cidadãos provenientes de países com circulação comunitária do SARS COV-2, contactos dos casos confirmados, tripulação dos meios de transporte provenientes do exterior do país, assim como a população residente em zona de risco de transmissão comunitária.
Outras medidas são o reforço da vigilância nas unidades sanitárias, nas unidades de cuidados continuados, lares infantis e de idosos, na comunidade, nos locais de trabalho, nas escolas, nas instituições públicas, privadas, nas cadeias, quartéis, unidades hoteleiras e de restauração, reforço da busca-activa e seguimento dos contactos.