A medida, tomada ao abrigo de um Decreto Executivo conjunto dos ministérios da Saúde e do Interior, surge numa altura em que o país regista um somatório de 96 casos positivos, com quatro mortos, 24 recuperados e 54 activos), todos na capital do país.
Conforme as autoridades sanitárias, há iminente perigo de contaminação comunitária, pelo que se julga prudente manter interditadas as entradas e saídas de Luanda, salvo para questões humanitárias.
No global, a cerca sanitária da província de Luanda, que vai vigorar, inicialmente, até 24 de Junho, já leva três meses desde a primeira implementação, ainda por altura da vigência do Estado de Emergência.
O regime de excepção, primeiro na história do país, vigorou de 26 de Março a 25 de Maio.
De acordo com a Comissão Multisectorial para Combate à Covid-19, a cerca sanitária da capital em Luanda foi mantida, por se tratar do principal foco da pandemia no país, com destaque para os “casos 26 e 31”, responsáveis por cerca de 52 pacientes com contaminação local.
Ao contrário das demais 17 províncias, reabertas a 26 de Maio, com a implementação da Situação de Calamidade Pública, em Luanda os habitantes continuam impedidos de sair do território.
São apenas autorizados a sair ou entrar meios de transportes com ajuda humanitária e bens alimentares ou pessoas por questões de saúde e óbito.
Entretanto, a medida da manutenção da cerca sanitária, vem em "sentido contrário" a uma série de novas medidas de alívio gradual das restrições impostas pelo Governo, ao abrigo da Situação de Calamidade Pública, para permitir a retoma da economia.
Assim, desde terça-feira (09 de Junho), os transportes públicos terrestres e colectivos passaram a aumentar a sua capacidade de lotação, saindo de 50 para 75 por cento.
Quanto aos transportes ferroviários, suspensos desde Março último, poderão retomar os serviços sub-urbanos, embora de forma limitada e com 50 por cento da capacidade.
Ao abrigo do Decreto Presidencial que estabelece a Situação de Calamidade Pública, o sector de comércio de bens e serviços ganha também um incremento, passando de 50 para 75 por cento o contingente da força de trabalho.
Em relação às obras de construção civil, limitadas até então às obras públicas consideradas estratégicas, prioritárias ou urgentes, ganham, novo impulso, estando liberadas às demais obras públicas e às obras particulares, desde 09 de Junho. Os restaurantes, que estavam autorizados, desde 26 de Maio, a trabalhar somente de segunda a sexta-feira, entre as 06h00 e às 15h00, aumentam o horário até às 22h30.
Doravante, os restaurantes já poderão trabalhar todos os dias, devendo obedecer ao critério da redução da capacidade máxima do estabelecimento, por forma a assegurar o distanciamento físico recomendado entre as pessoas nas instalações.
Na mesma condição estão os estabelecimentos hoteleiros e similares, mediante o cumprimento de várias medidas, como a obrigação do controlo de temperatura à entrada e o uso de máscaras no acesso e nas zonas de concentração de pessoas.
Entre as exigências, deverão observar a presença das pessoas em simultâneo no espaço do restaurante ou similar até ao limite de 50 por cento da capacidade máxima, e dispor as cadeiras e mesas para garantir a distância de pelo menos dois metros entre as pessoas.
Quanto às instituições da função pública, passaram já a funcionar com um efectivo de 75 por cento da força de trabalho, com excepção da província de Luanda.
Conforme o novo Decreto Presidencial, as instituições públicas e privadas, na capital do país, continuarão a funcionar com 50 por cento da força de trabalho, até 29 de Junho.
As empresas, em Luanda, passarão para 75 por cento do efectivo no período de 29 de Junho a 13 de Julho, altura prevista para o regresso geral dos trabalhadores.
Os museus, teatros, monumentos e estabelecimentos similares, no âmbito das novas medidas, reabrem ao público a partir de 13 de Junho, enquanto às demais actividades culturais e artísticas estão sujeitas a regulamentação própria.
Em relação às igrejas serão reabertas aos fiéis a partir de 24 de Junho, com limitação de até 50 por cento da capacidade dos locais de culto, não superior a 150 pessoas.
Regras de funcionamento
Em termos gerais, no quadro das novas medidas, as instituições deverão cumprir, rigorosamente, a higienização regular das superfícies, disponibilização de soluções de higienização das mãos à entrada e colocação de pontos de higienização no interior.
Impõe-se também o uso de máscara facial, a observância de distanciamento físico de, no mínimo, 1,5 metros entre funcionários e utentes, bem como o controlo permanente da temperatura à entrada dos edifícios, entre outras medidas.