O Decreto Presidencial 67/23 de 7 Março que estabelece os incentivos aos funcionários públicos e agentes administrativos que se encontram a exercer as suas actividades em zonas de difícil acesso já está em vigor, cujo diploma aplica-se aos municípios do tipo C e D.
A medida vai custar aos cofres do Estado mais de 10 mil milhões de kwanzas, por mês, e 51 mil milhões e 500 milhões de kwanzas, por ano.
O documento já publicado em Diário da República dispõe de 14 artigos e quatro capítulos. Nesta altura, compete agora aos departamentos ministeriais da Administração do Território e das Finanças aprovar anualmente por acto normativo os municípios referenciados susceptíveis de beneficiarem dos incentivos.
Em declarações à Rádio Nacional de Angola, o jurista Victor Augusto considera que a entrada em vigor do diploma vai contribuir no aumento da qualidade da vida dos trabalhadores, bem como reduzir a fuga de quadros dos municípios para as cidades.