Aumentar a oferta de emprego e impulsionar as exportações.
A aposta visa a instalação de companhias internacionais, com o foco na industrialização do país, que enfrenta, desde 2014, uma das suas piores crises económicas e financeiras, causada pela baixa do preço do petróleo (seu principal produto de troca) e, agora, pela pandemia da Covid-19.
Para dar corpo a esse propósito, o Governo elaborou a Proposta de Lei sobre o Regime Jurídico das Zonas Francas, já em apreciação no Parlamento, depois de receber o aval do Conselho de Ministros.
Na essência, o diploma estabelece as regras para a criação de zonas francas, os objectivos, princípios gerais, incentivos e as facilidades a conceder aos investidores e às empresas que nelas operarem.
A proposta abre, também, a possibilidade do estabelecimento de zonas de livre comércio em determinadas regiões do país, por iniciativa do Estado ou de agentes privados.
A esses, o Estado prevê assegurar benefícios e incentivos fiscais, regimes especiais no domínio cambial, financeiro, laboral e migratório.
Espera-se, pois, com a futura Lei sobre o Regime Jurídico das Zonas Francas, que o Executivo consiga, rapidamente, transformar o país num lugar que favoreça a absorção de novas tecnologias, geração de empregos, e apoie a pesquisa e a investigação científica.
Esta estratégia é uma resposta das autoridades para a integração do país nos mercados de comércio regional e africano, tendo em conta os memorandos assinados por Angola.
Em termos simples, pode-se dizer que essas zonas francas conformam um conjunto de unidades industriais, cuja missão será produzir quase tudo de que o país ainda necessita, tendo como base a redução substancial das importações e o aumento das exportações.
Zona franca por dentro
Do ponto de vista económico, zona franca é uma área onde, para motivar a instalação de companhias e incentivar o desenvolvimento económico e comercial, um governo oferece regimes fiscais diferenciados.
As principais vantagens oferecidas por este mecanismo, adoptado por governos de vários países, dizem respeito às taxas alfandegárias, que reduzem ou isentam a tributação sobre importações ou exportações, nos marcos da política de cada país.
Regra geral, as chamadas zonas francas são constituídas em regiões onde a actividade empresarial (de produção ou comércio) não se desenvolve com a mesma facilidade em relação a dos grandes centros.
Sendo que o pagamento de impostos e taxas são preocupações primordiais para a saúde das empresas, elas jogam papel fundamental na vida das instituições empresariais e na atracção de investimentos.
A zona franca é uma opção de regime aduaneiro para actuar no mercado do comércio externo, levando em consideração as possíveis reduções de custos deste benefício.
Um dos principais objectivos deste regime é gerar desenvolvimento económico de uma área específica que esteja afastada dos grandes centros.
As zonas francas são, por conseguinte, estrategicamente interessantes, porque, afinal de contas, pagam menos impostos e são sempre bem-vindas para os investidores.
No caso de Angola, em particular, a aprovação da Proposta de Lei sobre as Zonas Francas é aguardada com grande expectativa pelos investidores e pelas empresas.
Entende-se que, com esse novo instrumento jurídico, o país venha a ter um mecanismo moderno para impulsionar a diversificação da economia nacional, numa altura em que o Executivo trabalha, de forma insistente, para reforçar a base tributária e aumentar as receitas públicas.
ZEE Luanda-Bengo pode passar a zona franca
Com a possível entrada em cena da Lei sobre As Zonas Francas, Angola poderá chamar a atenção de novos actores e investidores, dispostos a contribuir na estratégia de criação de investimentos sólidos.
No quadro dessa estratégica, a Zona Económica Especial (ZEE) Luanda-Bengo, por exemplo, poderá vir a ser transformada em zona franca (ZF), uma área em que as empresas que ali se instalarem terão benefícios fiscais durante 25 anos, renováveis.
Esses benefícios resumem-se em incentivos fiscais, cambiais, financeiros, laborais e migratórios.
A medida, conforme indicações expressas na Proposta de Lei sobre o Regime Jurídico das Zonas Francas, tem como propósito fundamental atrair investimento directo estratégico, criar mais postos de trabalho e acelerar a capacidade das exportações.
A transformação da ZEE em ZF deve-se ao facto de ser uma área que reúne infra-estruturas e meios necessários para a implantação desta nova iniciativa governamental.
As infra-estruturas alí instaladas têm, de facto, potencial para dinamizar o crescimento industrial do país.
São essas, no essencial, as principais alterações que o país poderá vir a registar, caso a proposta de lei tenha o aval final do Parlamento, depois das discussões nas comissões de especialidade, um passo ousado e pertinente do Executivo, que, desde já, se encoraja.