Imposição semelhante para o município do Cazengo, na província do Cuanza Norte, a partir de 9 de Julho.
Nessa conformidade, segundo o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, em conferência de imprensa, as duas localidades estarão submetidas a um conjunto de regras contidas em 15 pontos, com destaque para:
Obrigatoriedade do uso de máscara facial na via pública, com multas previtas para os violadores, a variar entre 5 a 10 mil Kwanzas), assim como o recolhimento domiciliar, podendo a pessoa em causa sair só para questões necessárias e inadiáveis.
Redução da força de trabalho do Serviço Público para 50%, funcionando das 08h00 às 15h00. E em função da natureza da actividade, o efectivo activo poderá ser diminuido até 30%, numa altura em que as competições e treinos desportivos continuam encerrados.
Os treinos individuais voltaram aos horários específicos das 5H30 às 7H30 e das 17 H00 às 19H00.
Ao anunciar as novas medidas, o governante referiu que doravante os treinos, na via pública, com “Personal Traiener” só é possível com um máximo de cinco pessoais. A violação do horário e do ajuntamento até cinco pessoas erá passível de multa que vai de 5 mil a 10 mil kwanzas.
Em relação aos Estabelecimentos Comerciais (incluindo cantinas), passarão a funcionar das 07h00 às 16h00 e com redução da força de trabalho a 50% (incluindo clientes no interior do estabelecimento). Os incumpridores serão obrigados a pagar entre 100 a 250 mil Kwanzas.
Nos termos das novas orientações, os restaurantes e similares passarão a funcionar das 08h00 as 16h00, com lotação até 50%. Em termos de horário, está excluído o serviço de take way, que pode ser feito até às 22 horas, sendo o incumprimento passível de multa de 100 a 250 mil Kwanzas.
Os mercados e venda ambulante ficam estabelecidos para das 06h00 às 15h00, nas terças, quintas e sábados. A inobservância resultará no pagamento de 5 mil a 10 mil kwanzas, abrangendo também os compradores, que na via pública procedem a aquisição de bens fora do estabelecido.
Adão de Almeida, que se pronunciava após uma reunião entre o Presidente da República e a Comissão Interministerial para Resposta à Covid-19, disse que as reuniões ficam reduzidas a 50 pessoas. Para mais participações só mediante autorizações das entidades sanitárias.
Quanto aos ajuntamentos domiciliares, passam a acontecer apenas com 15 pessoas, ao passo que na via pública só poderá se efectivar com um máximo de 10 pessoas. A violação será igualmnte tipificada como crime de desobediência.
Ao abrigo das novas decisões, estará, de igual modo, proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas na via pública, pelo que a violação será susceptível de penalização por crime de desobediência.
Continuam suspensas as actividades religiosas, enquanto as cerimónias fúnebres ficam condicionadas a um número máximo de 10 participantes para as mortes por motivos “extra-covid-19” (óbitos normais) e 5 pessoas para os funerais de falecidos com o novo coronavírus.
Já os transportes públicos limitar-se-ão à lotação máxima de 50% e com horário das 05h00 às 18h00.
Segundo Adão de Almeida, a violação da cerca Sanitária passa a ser punida com multa que vai de 100 a 250 mil Kwanzas, com o infractor colocado em Quarentena Institucional, e obrigado a comparticipar nos custos do teste à covid-19 a que fica submetido.
Às mesmas penalizações incorrem os cidadãos que vierem a auxiliar a violação da cerca sanitária quer de Luanda quer do Cuanza Norte.
Em relação aos óbitos, se a causa da morte for a covid-19, fica proibida a transladação de cadáveres. Apenas poderão ser transladados cadáveres relacionados a mortes dissociadas dessa pandemia, estando limitado a dois acompanhantes.
As deslocações oficiais para outras províncias estão sujeitas a autorização e a número reduzido em função da natureza do trabalho e ao mínimo necessário para o cumprimento da tarefa.
Entretanto, passa a ser obrigatória a realização de teste prévios, para quem vai sair de uma localidade onde exista cerca sanitária, cabendo à Comissão Multisectorial de Prevenção e Combate à Covid-19 (única entidade com competente) autorizar saídas dos territórios onde existe cerca sanitária.