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OAA remarca exame de acesso à advocacia

  09 Jul 2020

OAA remarca exame de acesso à advocacia

Em nota, a Ordem dos Advogados de Angola (OAA) refere que os candidatos que não puderam inscrever-se na primeira fase podem fazer na segunda.

Estão habilitados a inscrever-se para o Exame Nacional de Acesso à Advocacia os cidadãos nacionais licenciados em Direito ou cidadãos estrangeiros licenciados em Direito pelas universidades angolanas.

Os regulamentos estabelecem que os cidadãos estrangeiros admitidos ao exame são aqueles, cujos países aceitam, em igualdade de circunstâncias, os licenciados angolanos.

Nos termos do comunicado, o processo de inscrição, a apresentação de reclamações, o acesso às respectivas listas de admissão e os resultados do Exame Nacional de Acesso à Advocacia terão lugar no sítio da internet do Exame Nacional de Acesso à Advocacia (www.enoaa.org), podendo também aceder por meio dos sites www.cef-oaa.org e www.oaang.org.

O documento sublinha que para efeito de inscrição os candidatos deverão dispor de um endereço electrónico válido.

Para a inscrição, os candidatos deverão apresentar cópias coloridas do Bilhete de Identidade ou documento equivalente, cópia do diploma, certificado ou declaração de fim de curso e efectuar o pagamento da taxa de inscrição nos canais de pagamento electrónicos.

A taxa para inscrição ao Exame Nacional de Acesso à Advocacia, fixada deliberação do Conselho Nacional da OAA, é de 20 000,00 kwanzas (Vinte mil kwanzas).  

De acordo com a OAA, às inscrições submetidas até ao dia 02 de Abril e que se encontram pendentes por falta de pagamento ou envio de documentos obrigatórios, poderão ser regularizadas até ao encerramento da segunda fase de inscrições.

O Exame Nacional de Acesso à Advocacia estava convocado para 25 de Abril, tendo sido suspenso no quadro das medidas para conter a progressão da Covid-19.

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