Em declarações à imprensa, Domingo, o segundo comandante provincial do Cuanza Norte da Polícia Nacional, subcomissário João Kariki, salientou que esses cidadãos foram detidos no decurso de uma operação denominada “Calamidade”, realizada na noite de sábado, nesta cidade.
Acrescentou que a acção policial teve como objectivo impor o cumprimento das medidas de prevenção ao novo coronavírus, constantes do Decreto Presidencial 184/20, de 8 de Julho, que estabelece a cerca sanitária para a província de Luanda e o município do Cazengo, no Cuanza Norte, para evitar a propagação do vírus responsável por essa pandemia.
A operação consubstanciou-se na recolha de cidadãos que circulavam na via pública sem o uso de máscaras faciais e sem motivo.
Durante a acção, foram também encerrados diversos estabelecimentos comerciais que procediam as vendas fora do horário recomendado pelo diploma referido, bem como dispersados alguns ajuntamentos resultantes de convívios familiares e outros com números de pessoas superiores ao legalmente previsto.
O responsável sublinhou que a operação vai continuar nos próximos tempos para desencorajar os cidadãos que insistem na violação das medidas de segurança contra a covid-19, decretadas pelas autoridades.
Referiu ainda que esses cidadãos, implicados nas práticas acima descritas, serão encaminhados segunda-feira, ao Ministério Público, para o julgamento sumário, enquanto os que foram apanhados a circularem sem o uso de máscaras faciais serão soltos mediante a apresentação do comprovativo da correspondente multa.
Exortou a população, sobretudo os mais jovens, a cumprirem as medidas de prevenção, evitando exposição na via pública sem nenhum motivo.
Cazengo (Cuanza Norte) e Luanda estão submetidas a nova cerca sanitária à luz do Decreto Presidencial n.º 184/20, de 8 de Julho, que começou a vigorar quinta-feira (9 de Julho).
Nessa conformidade as duas localidades estão submetidas a um conjunto de regras, onde, entre outras, destacam-se a obrigatoriedade do uso de máscara facial na via pública, com multas previstas para os violadores, a variar entre 5 a 10 mil Kwanzas, assim como o recolhimento domiciliar, podendo a pessoa em causa sair só para questões necessárias e inadiáveis.
Em relação aos estabelecimentos comerciais (incluindo cantinas), passam a funcionar das 07h00 às 16h00 e com redução da força de trabalho a 50% (incluindo clientes no interior do estabelecimento).
Os incumpridores serão obrigados a pagar entre 100 mil a 250 mil Kwanzas.