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OPERAÇÃO MULTISSECTORIAL INSPECIONA CONDIÇÕES LABORAIS NA CIDADE DA CHINA

  03 Jun 2024

OPERAÇÃO MULTISSECTORIAL INSPECIONA CONDIÇÕES LABORAIS NA CIDADE DA CHINA

A operação multissectorial sobre o Trabalho Digno começa, nesta quarta-feira, em Luanda, na Cidade da China, numa acção coordenada pela Inspecção Geral do Trabalho (IGT), combinada com o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), Administração Geral Tributária (AGT), Serviço de Migração e Estrangeiros (SME), Serviço de Investigação Criminal (SIC) e a Polícia Nacional.

De acordo com o inspector-geral do Trabalho, Manuel Bole, em conferência de imprensa, as actividades inspectivas vão ser realizadas em todo o país e têm a duração de três meses.

"O Executivo pretende combater, urgentemente, as desigualdades e garantir um trabalho digno a todos os trabalhadores. Para o efeito, é necessário eliminar todos os níveis do trabalho precário, em todo o território nacional, com vista a melhorar as condições laborais”, revelou.

Manuel Bole anunciou que os objectivos específicos da "Operação Trabalho Digno” consistem em verificar o cumprimento do horário de trabalho, direito a férias, cumprimento do pagamento do salário mínimo nacional, constatar os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, mapa de avaliação de riscos de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

A operação vai, ainda, averiguar o cumprimento de exames médicos de saúde ocupacional, a criação de uma Comissão de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CPAT), combate ao assédio no local de trabalho e do qualificador ocupacional.

Em relação à Segurança Social, as acções inspectivas vão verificar a inscrição e as contribuições das liquidações devidas dos trabalhadores, junto ao Sistema de Protecção Social Obrigatória, no INSS, assim como matérias ligadas à Administração Tributária e situações migratórias dos cidadãos expatriados.

Manuel Bole garantiu que, numa primeira fase, não haverá sanções de forma coerciva, sendo que um dos objectivos é sensibilizar as empresas a cumprir com os requisitos definidos por lei, daí a necessidade da operação multissectorial constatar e garantir que o trabalho digno seja cumprido.

Programa da operação

A programação da "Operação Trabalho Digno” tem como base a análise feita dos últimos cinco anos, laboral e técnica, assim como das denúncias recebidas através da Linha de Trabalho e Lei da IGT.

A operação, que começa hoje e termina em Setembro deste ano, vai ter disponível 50 brigadas, compostas pelos inspectores do Trabalho e dos órgãos que fazem parte da operação multissectorial, designadamente o INSS, a AGT, o SME, o SIC e a Polícia Nacional, em obediência ao princípio da cooperação institucional, que terá como pano de fundo o apelo às empresas que exercem actividades em Angola para a necessidade de observarem a legislação laboral, sobretudo a manutenção do trabalho digno e a salvaguarda do princípio da dignidade da pessoa humana.

Dividida em três fases, a operação, com a duração de um mês em cada fase, é dirigida, inicialmente, ao sector do comércio, da indústria extractiva e transformadora. A segunda fase é direccionada ao sector da segurança patrimonial e a terceira ao da construção civil, obras públicas e sector mineiro.

De acordo com o programa, as visitas inspectivas vão ser de natureza ordinária, antecedidas de aviso de inspecção laboral e técnica, fazendo constar a data, hora e o lugar de realização da mesma.

Trabalho Digno

Manuel Bole considera que a dignidade da pessoa humana é o centro da ordem jurídica angolana, vertido no artigo 1.º da Constituição da República de Angola (CRA), revestida na qualidade interna de cada ser humano, que lhe faz merecedor de respeito e consideração por parte do Estado e de todos os sujeitos de direito.

Nestes termos, o inspector geral acrescentou que a CRA e a lei asseguram os direitos e deveres fundamentais de que a pessoa dispõe, tanto contra todo e qualquer acto que seja degradante e perigue a sua dignidade, quanto nas relações jurídicas abstractas e em sede da relação jurídico-laboral (contrato de trabalho), nos termos do n.º 2 do artigo 31.º da CRA.

O legislador constitucional angolano, destacou, consagrou, igualmente, nos termos do n.º 2 do artigo 76º, o direito dos trabalhadores à justa remuneração, ao descanso, às férias, à protecção, à higiene e à segurança no trabalho.

Os direitos consignados de forma implícita nesta disposição normativa, acrescentou, são os de personalidades, onde está inserida a liberdade de expressão e de opinião, assim como a integridade física e moral, os testes e exames médicos.

O diploma, disse, consagra, também, o direito à assistência médica.

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