A decisão do Tribunal Constitucional dá "luz verde à Lei de Revisão Constitucional", tendo considerado estarem em conformidade as normas relativas a fiscalização política, a fixação de data para as eleições, a autonomia do Banco Nacional de Angola (BNA) e a jubilação dos juízes aos 70 anos.
No acórdão, o Tribunal Constitucional solicita a revisão da norma que obriga os Tribunais Superiores a enviarem relatórios à Assembleia Nacional, mantendo, no entanto, intactos os demais aspectos contemplados no processo de revisão constitucional.
De recordar que a Assembleia Nacional (AN) aprovou, a 22 Junho último, com uma maioria qualificada de 152 votos a favor, nenhum contra e 56 abstenções, a primeira revisão ordinária parcial da Constituição, 11 anos depois da sua entrada em vigor, a 5 de Fevereiro de 2010.
Entre outras questões, a revisão esclarece as dificuldades de interpretação que havia, sobre a fiscalização do Executivo pela Assembleia Nacional, e assegura o exercício de voto aos cidadãos angolanos residentes no exterior, assim como retira da actual Constituição o gradualismo na implementação das autarquias.
As alterações aprovadas abrangem, igualmente, a estrutura de posicionamento de instituições, como o Banco Nacional de Angola (BNA), que passa a ter estatuto constitucional e uma nova forma de designação do seu governador.
Com a revisão, agora validada, a Constituição passará a ter 249 artigos, contra os actuais 244, sendo que foram alterados 44 e incluídos sete novos.
A Constituição atribui ao Presidente da República e a um terço dos 220 deputados da Assembleia Nacional, em efectividade de funções, a iniciativa de revisão constitucional. A revisão constitucional em curso é uma iniciativa do Presidente da República, João Lourenço.