O período começa às 00h00 do dia 11 de Abril e termina às 23h59 do dia 25 do mesmo mês.
O Estado de Emergência foi prorrogado, pelo Presidente da República, após ouvido o Parlamento.
Com vista a conter a propagação da covid-19, está interdita a circulação e permanência de pessoas na via pública e a comercialização de produtos não essenciais.
Na vigência do regime de Estado de Emergência, a violação da quarentena obrigatória constitui crime de desobediência.
Angola, que observa regime excepcional desde 27 de Março último, já registou 19 casos positivos de covid-19, dos quais dois recuperados e dois mortos.