04 Oct 2021
TRIBUNAL SUPREMO REJEITA INVALIDAÇÃO DO CONCURSO DO PORTO DE LUANDA
Num primeiro processo, sob o número 683/21, a empresa ICTSI interpôs um “recurso contencioso de impugnação do acto administrativo”, mas os juízes do Tribunal Supremo indeferiram liminarmente o processo da referida empresa, por incompetência absoluta desse órgão de soberania.
Já o segundo processo, sob o número 146/21, a ICTSI pediu a suspensão da eficácia do acto administrativo do Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República.
De acordo com uma nota de imprensa do Ministério Transportes, refere que depois de analisados os dados, os juízes declararam que a Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro do Tribunal Supremo é absolutamente incompetente, pelo que o processo só pode ser analisado pelo Plenário deste Tribunal.
A ICTSI foi concorrente no Concurso Público n.º 2/2019, para a Concessão do Serviço Público de Gestão e Exploração do Terminal Multiuso do Porto de Luanda, terminada a fase de qualificação e apurado o vencedor, a empresa, não tendo sido a vencedora, recorreu às instâncias judiciais.
Nos dois processos, de iniciativa da ICTSI, as suas pretensões de tornar nulo o concurso e o resultado que já foi e é do conhecimento público, a empresa não teve sucesso.
“Venceu o referido concurso a empresa Dubai Port World (DP World), por apresentar a proposta que melhor defende o interesse público e que se encontrava dentro dos requisitos e premissas definidas nas peças do procedimento concursal, tendo a outorga do contrato de concessão ocorrido em Janeiro do ano em curso e a entrega formal da infra-estrutura no mês de Março”, cita o documento.
-
Fonte:
-
Angop | 04 Oct 2021