Em Decreto, o Governo explica que a cobrança inicia-se no período em que foi decretado o Estado de Emergência (Março), devendo as instituição privadas cobrar até um máximo de 60 por cento das propinas mensais, e as comparticipadas até 25 por cento.
A medida abrange todas as instituições do ensino geral privadas, publico-privadas e universitárias.
Conforme o documento, a medida visa assegurar o funcionamento normal das instituições de ensino e o pagamento da remuneração do pessoal docente e não docente.
Segundo o secretário de estado o Ensino Superior, Eugénio Silva, as percentagens a pagar derivaram de uma análise da estrutura de custos das instituições, relativamente ao pagamento de salários e custos operacionais e essenciais.
"Se as famílias pagarem até 60 por cento dos custos operacionais, isso permite que as instituições possam, a partir dessa fonte, cobrir também entre 50 a 60 por cento dos custos, cabendo às instituições a responsabilidade de cobrir a parte restante", aclarou.
Eugénio Silva sublinhou que o presente Decreto reflete sobre todo o período de vigência de estado de emergência, até ao momento em que cessar esse período.
"O que estamos a falar é um valor a ser calculado em função do tempo decorrido desde o início do estado de emergência até ao seu término. Será na percentagem inerente aos meses de Março e Abril, até ao momento afectados", reforçou o responsável em entrevista à Televisão Pública de Angola.