O requerimento do Presidente João Lourenço teve aprovação unânime dos parlamentares, que deram luz verde para mais 15 dias do regime de excepção em Angola.
Segundo o ministro de Estado da Casa de Segurança do Presidente da República, Pedro Sebastião, a medida deriva do facto de persistirem os riscos de contágio da Covid-19.
Ao apresentar as linhas do texto do novo Decreto Presidencial, o governante informou que foram desagravadas algumas medidas de restrição, em particular a circulação inter-provincial.
A propósito das novas medidas de restrição, o também ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, esclareceu que passará a ser permitida a circulação de pessoas entre as províncias, com excepção de Luanda.
Na essência, o novo texto do Decreto Presidencial passará a permitir a circulação de pessoas, para efeitos de actividade comercial, estando interditas todas as viagens de laser.
Conforme Adão de Almeida, a medida não abrange Luanda, por ter sido a única a registar casos positivos de Covid-19, pelo que ficarão interditas as entradas e saídas da capital.
De acordo com o governante, a quarentena obrigatória deverá continuar (institucional e domiciliar), o mesmo em relação à testagem obrigatória das pessoas em quarentena.
Segundo o ministro de Estado, os serviços públicos poderão trabalhar e alargar o período de trabalho, das 8h00 às 18h, com apenas 50 por cento dos trabalhadores (contra o 1/3 dos dois Decretos anteriores).
Outra inovação será a retoma da actividade industrial em todo o país e a permissão para a realização de obras públicas que se julgarem imprescindíveis.
Já os transportes públicos urbanos poderão, depois de oficializado o novo Decreto, aumentar a lotação para 50 por cento da capacidade, trabalhando das 05h00 às 18h00.
Quanto às restrições, avançou Adão de Almeida, continuará o encerramento das actividades desportivas, com excepção a prática desportiva de lazer em dois períodos (5h às 06h e das 17h às 19h).
Os estabelecimentos de ensino, restaurantes, bares, as bibliotecas, actividades de lazer em geral e os cultos continuarão proibidos, enquanto as vendas dos mercados informais e ambulante continuará a ser praticada às terça-feiras, quinta-feiras e sábados.
Adão de Almeida avançou que se manterá a interdição dos cidadãos não abrangidos pelas excepções, que deverão permanecer em isolamento social nas respectivas casas.
Relativamente a isso, o novo Decreto Presidencial deverá manter o princípio de apresentação do documento que justifica a circulação dos trabalhadores, ou seja, os trabalhadores terão de fazer-se acompanhar da declaração e do passe de serviço.
No quadro das novas medidas, será obrigatório o uso de máscaras individuais nos mercados, recintos sociais ou públicos, nos transportes públicos ou colectivos.
A qualquer momento, o Governo deverá anunciar, oficialmente, a medida do Presidente da República de prorrogar o Estado de Emergência, que vigora desde 27 de Março último.
A primeira prorrogação do Estado de Emergência foi feita a 11 de Abril. Angola conta com 25 casos positivos de Covid-19, dos quais dois mortos e cinco recuperados.