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Presidente da República prorroga Estado de Emergência

  25 Apr 2020

Presidente da República prorroga Estado de Emergência

Esse regime deve vigorar das 00h00 de 26 de Abril até às 23h59 do dia 10 de Maio.  

Trata-se da segunda prorrogação do Estado de Emergência, decretado para evitar a proliferação da Covid-19. A primeira abrange o período de 11 a 25 de Abril.

A decisão do Presidente da República surge depois da aprovação unânime do Parlamento, que anuiu, quinta-feira última, ao prolongamento do regime de excepção.

Em mensagem dirigida à Nação, João Lourenço justifica que a nova prorrogação do Estado de Emergência visa preservar o bem maior do ser humano que é a vida.

Conforme disse o Presidente, Angola tem hoje a exacta noção do quão difícil é observar o regime de confinamento a que a sociedade está forçada, pela ameaça do novo coronavírus.

"Não temos outra opção a não ser aceitar os sacrifícios para preservar o bem maior - a vida", declarou João Lourenço, em alusão à decisão de alargar o regime de excepção.

A propósito dessa matéria, o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil, Adão de Almeida, avançou, quinta-feira última, que serão desagravadas algumas medidas de restrição, em particular o levantamento da cerca inter-provincial.

Assim, passará a ser permitida a circulação de pessoas em 17 das 18 províncias do país, para efeitos de actividade comercial, estando interditas todas as viagens de lazer.  

A medida não abrange a província de Luanda, por ter sido a única a registar casos positivos de Covid-19. Estão proibidas todas as entradas e saídas da capital do país.

De igual modo, mantém-se a cerca sanitária nacional, que veta as entradas e saídas de passageiros em Angola, por via aérea, marítima ou terrestre.

O novo texto do Decreto Presidencial estipula que se mantém a quarentena obrigatória (institucional e domiciliar) e a testagem obrigatória das pessoas em quarentena.

Permite que os servidores públicos trabalhem e alarguem o período de actividade, das 08h00 às 18h00, com apenas 50 por cento dos trabalhadores (contra o 1/3 em vigor).

Outra inovação é a retoma total da actividade industrial do país e a permissão para a realização de obras públicas que se julgarem imprescindíveis.

Já os transportes públicos urbanos estarão autorizados a aumentar a lotação para 50 por cento da capacidade, trabalhando das 05h00 às 18h00.

Quanto às restrições, continuam proibidas as actividades desportivas, com excepção da prática desportiva de lazer, em dois períodos (05h00 às 06h00 e 17h00 às 19h00).

Os estabelecimentos de ensino, restaurantes, bares, as bibliotecas, actividades de lazer, em geral, e os cultos continuam proibidos, enquanto a venda ambulante e dos mercados informais continuarão a ser praticadas terça-feira, quinta-feira e aos sábados.

Mantém-se também a interdição de circulação dos cidadãos não abrangidos pelas excepções, que devem permanecer em isolamento social nas respectivas casas.

Relativamente a isso, continua a ser obrigatória a apresentação do documento que justifica a circulação dos trabalhadores (declaração e passe de serviço).

No quadro das novas medidas, é obrigatório o uso de máscaras individuais nos mercados, recintos sociais ou públicos, nos transportes públicos ou colectivos.  

O Estado de Emergência vigora desde 27 de Março último, em Angola, e já registou 25 casos positivos de Covid-19, dos quais dois mortos e cinco recuperados.

Até ao momento, não há registo de contágios nas comunidades.

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