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PR prorroga Estado de Emergência

  10 May 2020

PR prorroga Estado de Emergência

O novo período deverá vigorar das 00h00 do dia 11 até às 23h59 do dia 25 de Maio, com alívio de algumas medidas econômicas, sobretudo a venda informal.

Conforme o Presidente João Lourenço, a prorrogação do Estado de Emergência impunha-se, atendendo que persistem os riscos de alta contaminação.

No seu discurso à Nação, para decretar o novo regime de excepção, o estadista afirmou que Angola e o Mundo continuam a enfrentar o grande desafio da luta contra a expansão do COVID 19 e suas consequências directas e colaterais na vida das pessoas, das empresas e das economias dos países.

" Porém, se tivermos em conta que temos 16 casos de transmissão local, segundo os entendidos na matéria corremos o sério risco de evoluirmos para a situação de transmissão comunitária , se afrouxarmos agora as medidas até aqui impostas pelo Estado de Emergência em vigor", declarou.

No quadro das novas medidas do Governo, a partir de 11 de Maio os mercados e vendedores ambulantes trabalham de terça-feira até sábado.

O comércio desses cidadãos será feito das 06h00 às 13h00, como estipula o novo Decreto Presidencial sobre o EE, assinado por João Lourenço.

Na segunda prorrogação, os mercados e a venda ambulante eram feitos terça-feira, quinta-feira e sábado, no horário das 6 às 12horas.

Segundo o Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil, Adão de Almeida, que falava sexta-feira sobre as novas medidas do Governo, nos próximos 15 dias a violação da cerca sanitária passará a ser crime passível de acção jurídica.

As autoridades impõe também o uso obrigatório da máscara nos serviços públicos e a proibição da suspensão da relação jurídico-laboral.

De igual modo, impõe-se a definição e fixação de informações sobre a capacidade máxima de utentes nos estabelecimentos comerciais.

Estará também liberado o retorno das empregadas domésticas ao trabalho, das 6h às 15h00, com a obrigatoriedade do uso de máscara e desinfetantes dados pelo empregador.

Segundo Adão de Almeida, a prática desportiva individual deve ocorrer das 06h00 às 07h30 e das 17h00 às 19h00, de segunda a sexta-feira, e aos sábados e domingos, às 05h00 às 19h00.

O novo texto do Decreto Presidencial estipula que se mantém a quarentena obrigatória (institucional e domiciliar) e a testagem obrigatória das pessoas nesta condição.

Permite que os servidores públicos trabalhem e alarguem o período de actividade, das 08h00 às 18h00, com 50 por cento dos trabalhadores

Ao contrário do período anterior, dessa vez os trabalhadores escalados deverão fazer-se acompanhar do passe e da declaração de serviço, com menção do horário da escala.

Mantém-se a obrigação de lotação, de até 50 por cento dos lugares, dos transportes públicos urbanos, mormente autocarros e táxis, que só podem trabalhar das 05h00 às 18h00.

Quanto às restrições, continuam proibidas as actividades desportivas, com excepção da prática desportiva de lazer, individualmente, em dois horários específicos: 06h00 às 07h00 e 17h00 às 19h00, em locais apropriados para o efeito, de segunda a sexta-feira,  e aos sábados e domingos, das 05h00 às 19h00.

Os estabelecimentos de ensino, as creches, restaurantes, bares, mediatecas e bibliotecas vão manter-se fechados nos próximos 15 dias,

Os cultos religiosos colectivos continuam proibidos, mantendo-se também a interdição de circulação dos cidadãos não abrangidos pelas excepções, que devem permanecer em isolamento social nas respectivas casas.

O Governo angolano mantém a cerca sanitária à província de Luanda, não podendo haver entrada e saídas de cidadãos na vigência do novo período de Estado de Emergência.

A circulação de pessoas é bens permitida nas demais 17 provinciais do país, para efeitos de actividade comercial. Ficam proibidas as viagens de lazer, entre os cidadãos aí residentes.

Angola tem, até à presente data, o registo de 43 casos positivos, sendo 16 de transmissão local. Ainda não há contaminação comunitária.

O país continua com dois óbitos, 12 recuperados e 30 doentes activos (estáveis).

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