Afirmou hoje, em Luanda, o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida.
Falando na conferência de imprensa de esclarecimento sobre o novo período de isolamento social, Adão de Almeida explicou que, do mesmo modo, os vendedores que insistirem em exceder o tempo a si reservado para o comércio, quer em mercado ou como ambulante, também, serão sancionados.
Nos termos do Decreto Presidencial deste quarto regime excepcional, de 11 a 25 de Maio, os mercados e ambulantes ou zungueiras devem funcionar das 08h00 às 13h00, enquanto os estabelecimentos comerciais, das 08h00 às 16h00, de terça-feira a sábado.