Investir é a materialização do conceito “one stop service”. É uma plataforma multicanal, online, desenhada para ser o principal ponto de contacto com os investidores, permitindo ao Investidor, nomeadamente: Efectuar o registo no sistema SIGIP; Receber no seu email as credenciais de acesso ao SIGIP; Criar a sua candidatura a partir de qualquer localização geográfica; Preencher a candidatura por fases e submeter apenas quando pretender; Efectuar correcções à candidatura sem ter de se dirigir à UTAIP; Acompanhar o progresso da candidatura online; Ser notificado via email sobre o estado da candidatura.
A proposta de investimento pode ser submetida através da plataforma electrónica ou através do contacto directo com os serviços da AIPEX.
As propostas de investimento devem ser apresentadas em suporte digital ou físico e em língua portuguesa com a seguinte documentação: Formulário de apresentação do projecto devidamente preenchido;
Cópias da identificação dos proponentes (Bilhete de Identidade ou Passaporte), no caso de tratar-se pessoas individuais;
Cópia da documentação de identificação legal do proponente, designadamente, estatutos da empresa e certidão do registo comercial, caso seja uma pessoa colectiva;
Procuração, se for o caso disso Documentos que atestem a situação financeira da entidade promotora do investimento privado, designadamente, prova de fundos emitida por uma Instituição Financeira ou garantia bancária;
Os documentos provenientes do estrangeiro devem estar devidamente reconhecidos e autenticados pelos serviços consulares no país de origem.
O Formulário de apresentação do Projecto a que se refere a alínea a) é obtido na Agência.
A apresentação dos documentos acima mencionados, não isenta o investidor do dever de apresentar o Estudo de Impacte Ambiental devido, na fase posterior à aprovação do investimento proposto, em atenção à actividade a desenvolver pelo projecto.
Para efeitos dos regimes previsto na lei do investimento privado, a sociedade veículo do investimento privado deve estar previamente constituída.
Os investimentos podem ser realizados em toda extensão do território nacional.
A majoração dos benefícios fiscais no Regime Especial depende da localização do projecto, para o efeito, Angola foi dividida em quatro zonas de desenvolvimento, sendo a zona A a com menores benefícios e a Zona C a com maiores benefícios.
Prioritários
Investimentos realizados nos sectores prioritários enquadram-se no Regime especial de investimento.
Educação, formação técnico-profissional, ensino superior, investigação científica e inovação;
Saiba mais sobre as vantagens de investir em Angola, acessando o link: apiexangola.co.ao