Em conferência de imprensa, Luísa Rogério esclareceu que todos os jornalistas no país devem possuir a carteira profissional, um documento intransmissível, atribuído a profissionais com mais de cinco anos de actividade, com licenciatura em Comunicação Social, Jornalismo e outras valências.
O requerente da carteira deverá declarar situação de incompatibilidade, prevista no Estatuto do Jornalista ou demais legislação aplicáveis, documentos comprovativos, emitidos pela entidade pa-tronal ou equiparada, com indicação da categoria ou funções, acompanhado de três fotografias e Bilhete de Identidade.
A presidente da Comissão da Carteira e Ética disse que os jornalistas em regime de estágio, no início da actividade, devem beneficiar de um documento com referência à condição de estagiário, por um período obrigatório de seis a 12 meses.
Relativamente ao exercício da actividade jornalística por parte de cidadãos estrangeiros, por um período superior a 45 dias, só é permitido mediante obtenção do certificado de reconhecimento da carteira, emitida pela Comissão.
De acordo com a veterana Luísa Rogério, o reconhecimento do documento de um profissional estrangeiro, que queira exercer a actividade em Angola, é obtido mediante um requerimento à Comissão da Carteira e Ética, “desde que o mesmo preencha os requisitos estabelecidos para os jornalistas nacionais ou para a aplicação do princípio da reciprocidade”
A perda da carteira profissional ocorre sempre que o portador deixar de reunir as condições exigidas por lei, para a sua aquisição, sem prejuízo de outras sanções, disse a presidente da comissão, sublinhando que a prestação de falsas declarações, para a obtenção do referido documento, determina o indeferimento do pedido do mesmo.
Sempre que ocorrer qualquer facto que determine alterações de elementos inscritos na carteira profissional, deve o interessado requerer no prazo de 30 dias o averbamento para as alterações pretendidas.
Durante a conferência de imprensa, Luísa Rogério apresentou os planos de acção que serão implementados nos próximos dois meses, que passam por fazer cumprir as disposições combinadas da alínea f do Artigo 27º da Lei nº2/17, do nº5 do Artigo 21º da Lei de Imprensa e do Artigo 31º do Estatuto do Jornalista.
Consta ainda do plano de acção da Comissão da Carteira e Ética, efectuar maior divulgação sobre o Código de Ética e Deontologia Profissional, aprovado na Assembleia-Geral de Jornalistas, apresentar os membros às diferentes entidades do país, religiosas e outras da sociedade.
Levar a mensagem às demais províncias, por forma a esclarecer a pauta deontológica, o cadastramento da classe, bem como a definição do mo-delo e o valor para o pagamento da carteira são outras tarefas a que se propôs a Comissão da Carteira e Ética.
Enquanto se criam as condições para a aquisição de escritório definitivo, a Comissão da Carteira e Ética vai funcionar provisoriamente nas instalações do Centro de Imprensa Aníbal de Melo (CIAM), na Baixa da cidade de Luanda.
A Comissão da Carteira e Ética tem como competências atribuir, renovar, suspender ou cancelar, nos termos da lei, os títulos de acreditação da Comunicação Social, bem como apreciar e sancionar a violação dos deveres éticos.