O Chefe de Estado, João Lourenço, aprovou, nesta terça-feira, mediante Decreto Presidencial, o Regulamento sobre o processo de atribuição e outorga da medalha comemorativa alusiva aos 50 anos da Independência Nacional, do qual se destacam as questões ligas à participação nas cerimónias.
"Deste modo, participam nas cerimónias os condecorados ou representantes por si designados. Tratando-se de condecoração a título póstumo, cabe aos familiares designarem o representante", refere um comunicado de imprensa da Secretaria de Imprensa do Presente da República.
A nota esclarece que os condecorados, ou os respectivos familiares, em caso de condecoração a título póstumo, que não se possam fazer presentes às cerimónias devem, nos 15 dias subsequentes à sua realização, proceder ao levantamento da medalha e do respectivo diploma junto dos serviços competentes da Secretaria Geral do Presidente da República.
"O não levantamento no prazo de 15 dias é considerado como recusa da condecoração e implica a perda do direito, podendo a medalha ser outorgada a outro cidadão", sublinha o documento.
Por outro lado, quanto às candidaturas, recorda-se que estas são exclusivamente institucionais, devendo ser apresentadas à Comissão Interministerial para a Organização das Acções Comemorativas Alusivas ao 50.º Aniversário da Independência Nacional por instituições, públicas ou privadas, a que o candidato esteja ou já esteve vinculado ou do respectivo sector de actividade.
As candidaturas individuais são apresentadas junto das instituições a que os candidatos pertençam ou tenham pertencido, cabendo a estas, após validação, remeter à Comissão Interministerial.
"A apreciação e validação final das candidaturas é feita por uma Comissão ad hoc, que as remete, após verificação dos critérios, à consideração do Presidente da República", pode ler-se.
Por fim, o comunicado informa, também, que para o levantamento das medalhas, os condecorados devem contactar a Comissão Interministerial através dos terminais telefónicos 976 102 326 e 976 102 324.