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RECLAMAÇÕES DA UNITA E CASA-CE DESPROVIDOS DE PROVA LEGAL

  07 Sep 2022

RECLAMAÇÕES DA UNITA E CASA-CE DESPROVIDOS DE PROVA LEGAL

A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) considerou, esta segunda-feira, “ilegíveis e desprovidos de prova legal” os conteúdos dos requerimentos apresentados pela UNITA e CASA-CE, no quadro da contestação da divulgação dos resultados finais das Eleições Gerais de 24 de Agosto último.

"Os requerimentos desses partidos políticos deviam ser sustentados com as cópias fornecidas pela CNE aos delegados de lista", defendeu o porta-voz da Comissão Nacional Eleitoral, Lucas Quilundo, no final da plenária extraordinária que apreciou o conteúdo dos contenciosos eleitorais apresentados pela UNITA, Bloco Democrático e CASA-CE.

Em declarações à imprensa, Lucas Quilundo explicou que das análises feitas aos requerimentos concluiu-se que os elementos apresentados no processo não dispõem de "provas consistentes” e nos documentos exibidos por estas organizações políticas não consta o código de referência da assembleia de voto.

A CNE solicitou, por isso, ao Tribunal Constitucional para não dar provimento aos pedidos destas formações políticas por falta de provas e sustentação legal.

"A CNE é contra-parte neste processo e, por isso, nas suas contra-alegações, concluiu que o Tribunal Constitucional deve confirmar os resultados divulgados pelo órgão de gestão das eleições”, esclareceu Lucas Quilundo.

Enquanto entidade constitucionalmente encarregue da organização e condução dos processos eleitorais, a CNE é a única fiel depositária dos documentos autênticos em relação ao processo eleitoral, lembrou Lucas Quilundo, esclarecendo que os partidos políticos têm, apenas, em sua posse, cópias de documentos autênticos da CNE.

O porta-voz da CNE revelou que muitas fotocópias das actas apresentadas estão desprovidas do código de identificação das assembleias de voto, algumas delas repetidas, com "claros sinais” de rasuras e adulteração do conteúdo.

Em relação ao requerimento da CASA-CE, Lucas Quilundo referiu que também contém os mesmos vícios: "Esta coligação juntou fotocópias de actas e não, propriamente, cópias das actas dos delegados de lista que a Comissão Nacional Eleitoral disponibilizou às mesas das assembleias de voto".

Lucas Quilundo disse que, a exemplo da UNITA, nos documentos apresentados pela CASA-CE também se nota a repetição das actas. Esclareceu, a propósito, que a lei estabelece que o apuramento dos resultados das Eleições Gerais seja feito com base nas actas síntese das assembleias de voto e não com base nas actas das mesas de voto.

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