O Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social recebeu, até ao momento, 35 pedidos de empresas que atestam incapacidade financeira para o pagamento do novo Salário Mínimo Nacional, estipulado em 70 mil kwanzas para o regime geral e 50 mil para as pequenas empresas, através do Decreto Presidencial n.º 152/24, de 17 de Julho.
Segundo o director nacional do Trabalho, António Estote, as empresas de segurança patrimonial representam 23 por cento do total dos pedidos, além dos sectores do Comércio e Prestação de Serviços.
Por esta razão, continuou, foi solicitado à Inspecção Geral do Trabalho (IGT), durante a terceira fase da Operação Trabalho Digno, que se efectuassem diligências adicionais para aferir a capacidade financeira destas empresas.
António Estote esclareceu que o incumprimento do Decreto Presidencial n.º 152/24, de 17 de Julho, é uma violação à lei e que vão ser despoletados todos os mecanismos legais para o seu cumprimento.
As acções de monitorização e fiscalização do cumprimento do Salário Mínimo Nacional, disse o responsável, deverão ser feitas com a ajuda dos sindicatos, Organizações Não-Governamentais (ONG) e de todos os cidadãos, através de denúncias das irregularidades na relação jurídico-laboral, e a nível institucional pela Inspecção Geral do Trabalho, com a realização de actividades inspectivas.
Empresas incapacitadas De acordo com António Estote, as empresas com incapacidade financeira para suportar o pagamento do novo Salário Mínimo Nacional podem solicitar uma autorização ao MAPTSS, para praticar temporariamente salários inferiores ao previsto.
Para o efeito, realçou, é necessário apresentar uma carta de solicitação, certidão comercial da empresa actualizada, previsão das folhas de salário para os 12 meses subsequentes, declaração de não devedor de Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT), declaração de não devedor de contribuições ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) e o Mapa de Salários do último exercício económico.
O responsável explicou, ainda, que enquanto as empresas não forem autorizadas ao pagamento de salários inferiores ao mínimo nacional previsto, devem manter o ordenado pago no mês de Agosto de 2024 ou um montante determinado pelo MAPTSS.
António Estote sublinhou que esta medida está prevista no regulamento, em conformidade com os números 1 e 4 do Artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 152/24, de 17 de Julho, conjugados com o artigo 130.º do Código de Procedimento Administrativo, que visa garantir o normal funcionamento das empresas durante o período de avaliação do pedido, evitar a suspensão temporária da relação jurídico-laboral e, caso o parecer seja favorável, evitar o retrocesso salarial.
O dirigente apontou a necessidade de existir uma maior colaboração entre os trabalhadores, sindicatos e a sociedade,que devem denunciar todas as irregularidades para que a IGT possa actuar de forma oportuna.
Guia prático
Com a necessidade de se criar um quadro conceptual uniforme entre os empregadores, trabalhadores e a sociedade em geral, referente ao novo regime do Salário Mínimo Nacional, o Grupo Técnico para o Estudo e Evolução do Salário Mínimo Nacional e o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social disponibilizaram um guia prático sobre o novo regime.
De acordo com o guia prático definido pelo Executivo, o Salário Mínimo Nacional passou de 32 mil para 70 mil kwanzas, desde Setembro de 2024, com excepção das microempresas e startups, que devem pagar apenas 50 mil kwanzas.
O instrumento legal estabelece a actualização da remuneração dos trabalhadores com o novo Salário Mínimo Nacional, após 12 meses da entrada em vigor, determina que o montante seja novamente actualizado, sendo fixado em 100 mil kwanzas.
Noutro Decreto Presidencial, também de 17 de Julho, está fixado o montante mínimo de 70 mil kwanzas para pensão de reforma por velhice e o montante máximo para mais de 700 mil kwanzas.
Este documento estabelece, ainda, o Indicador de Sustentabilidade do Sistema de Protecção Social Obrigatória, os Limites Mínimos e Máximos das Pensões e o Alargamento de Obrigatoriedade da Declaração Electrónica das Informações Legais necessárias para requisição das prestações.
Mediante acordos colectivos, explicou, as entidades representativas dos trabalhadores e empregadores podem definir salários mínimos por indústria, sector de actividade e agrupamento económico superiores ao estabelecido, que devem ser depositados e registados no MAPTSS.