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MAPTSS RECEBE MAIS 35 PEDIDOS DE EMPRESAS QUE ATESTAM INCAPACIDADE FINANCEIRA DO PAGAMENTO DO SALÁRIO  MÍNIMO

  07 Oct 2024

MAPTSS RECEBE MAIS 35 PEDIDOS DE EMPRESAS QUE ATESTAM INCAPACIDADE FINANCEIRA DO PAGAMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO

O Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social recebeu, até ao momento, 35 pedidos de empresas que atestam incapacidade financeira para o pagamento do novo Salário Mínimo Nacional, estipulado em 70 mil kwanzas para o regime geral e 50 mil para as pequenas empresas, através do Decreto Presidencial n.º 152/24, de 17 de Julho.

Segundo o director nacional do Trabalho, António Estote, as empresas de segurança patrimonial representam 23 por cento do total dos pedidos, além dos sectores do Comércio e Prestação de Serviços.

Por esta razão, continuou, foi solicitado à Inspecção Geral do Trabalho (IGT), durante a terceira fase da Operação Trabalho Digno, que se efectuassem diligências adicionais para aferir a capacidade financeira destas empresas.

António Estote esclareceu que o incumprimento do Decreto Presidencial n.º 152/24, de 17 de Julho, é uma violação à lei e que vão ser despoletados todos os mecanismos legais para o seu cumprimento.

As acções de monitorização e fiscalização do cumprimento do Salário Mínimo Nacional, disse o responsável, deverão ser feitas com a ajuda dos sindicatos, Organizações Não-Governamentais (ONG) e de todos os cidadãos, através de denúncias das irregularidades na relação jurídico-laboral, e a nível institucional pela Inspecção Geral do Trabalho, com a realização de actividades inspectivas.

Empresas incapacitadas De acordo com António Estote, as empresas com incapacidade financeira para suportar o pagamento do novo Salário Mínimo Nacional podem solicitar uma autorização ao MAPTSS, para praticar temporariamente salários inferiores ao previsto.

Para o efeito, realçou, é necessário apresentar uma carta de solicitação, certidão comercial da empresa actualizada, previsão das folhas de salário para os 12 meses subsequentes, declaração de não devedor de Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT), declaração de não devedor de contribuições ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) e o Mapa de Salários do último exercício económico.

O responsável explicou, ainda, que enquanto as empresas não forem autorizadas ao pagamento de salários inferiores ao mínimo nacional previsto, devem manter o ordenado pago no mês de Agosto de 2024 ou um montante determinado pelo MAPTSS.

António Estote sublinhou que esta medida está prevista no regulamento, em conformidade com os números 1 e 4 do Artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 152/24, de 17 de Julho, conjugados com o artigo 130.º do Código de Procedimento Administrativo, que visa garantir o normal funcionamento das empresas durante o período de avaliação do pedido, evitar a suspensão temporária da relação jurídico-laboral e, caso o parecer seja favorável, evitar o retrocesso salarial.

O dirigente apontou a necessidade de existir uma maior colaboração entre os trabalhadores, sindicatos e a sociedade,que devem denunciar todas as irregularidades para que a IGT possa actuar de forma oportuna.

Guia prático

Com a necessidade de se criar um quadro conceptual uniforme entre os empregadores, trabalhadores e a sociedade em geral, referente ao novo regime do Salário Mínimo Nacional, o Grupo Técnico para o Estudo e Evolução do Salário Mínimo Nacional e o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social disponibilizaram um guia prático sobre o novo regime.

De acordo com o guia prático definido pelo Executivo, o Salário Mínimo Nacional passou de 32 mil para 70 mil kwanzas, desde Setembro de 2024, com excepção das microempresas e startups, que devem pagar apenas 50 mil kwanzas.

O instrumento legal estabelece a actualização da remuneração dos trabalhadores com o novo Salário Mínimo Nacional, após 12 meses da entrada em vigor, determina que o montante seja novamente actualizado, sendo fixado em 100 mil kwanzas.

Noutro Decreto Presidencial, também de 17 de Julho, está fixado o montante mínimo de 70 mil kwanzas para pensão de reforma por velhice e o montante máximo para mais de 700 mil kwanzas.

Este documento estabelece, ainda, o Indicador de Sustentabilidade do Sistema de Protecção Social Obrigatória, os Limites Mínimos e Máximos das Pensões e o Alargamento de Obrigatoriedade da Declaração Electrónica das Informações Legais necessárias para requisição das prestações.

Mediante acordos colectivos, explicou, as entidades representativas dos trabalhadores e empregadores podem definir salários mínimos por indústria, sector de actividade e agrupamento económico superiores ao estabelecido, que devem ser depositados e registados no MAPTSS.

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