A constituição de equipas multidisciplinares para a investigação dos processos de grande dimensão ou de especial complexidade constitui uma das acções a serem executadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), no quadro da coordenação do Eixo da Repressão, da Estratégia Nacional de Prevenção e Repressão da Corrupção.
A informação foi avançada, neste sábado , pelo procurador-geral adjunto da República e director da DNIAP/DNPCC, Pedro Mendes de Carvalho, no quadro de uma abordagem em torno da apreciação do cronograma de acções a serem realizadas pelas distintas instituições que integram o Eixo da Repressão, coordenado pela PGR.
“Na última reunião com as instituições que integram o Grupo Técnico, definimos as responsabilidades de cada um, no quadro daquilo que são as 14 acções do Eixo de Repressão, sob coordenação da Procuradoria-Geral da República”, disse.
Integram, ainda, as 14 acções do cronograma do Eixo de Repressão, nomeadamente, “promover o recurso aos procedimentos cíveis e administrativos para assegurar a celeridade dos processos de recuperação de activos ilicitamente adquiridos; a produção de legislação sobre o mecanismo de perda sem condenação, no âmbito da recuperação de activos, assim como o aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão dos activos recuperados”.
Constam, ainda, das acções, “criar mecanismos para punir de forma mais célere os funcionários que pratiquem actos de corrupção e conexos, bem como a suspensão imediata de todos sobre os quais recaia fundada e consistente suspeição de prática de actos da mesma natureza, até à conclusão da investigação; promover a implementação de métodos de investigação criminal avançados, investindo na aquisição de programas informáticos específicos para o efeito; a criação de salas especializadas nos Tribunais de Comarca e da Relação, para julgamento dos casos de corrupção e conexos; o reforço do sistema integrado de investigação criminal e de informação processual”.
Constituem, também, acções do Eixo da Repressão, “promover a interoperabilidade entre os sistemas informáticos dos órgãos judiciários, judiciais e da administração pública, com vista à partilha de informação necessária, nos termos da lei; o reforço dos mecanismos de responsabilização financeira reintegratória e garantir a sua efectivação; o agravamento das multas resultantes da responsabilidade financeira reintegratória; o reforço dos mecanismos de cooperação com outros Estados, bem como com organizações internacionais; e considerar a possibilidade de agravamento das sanções acessórias aplicáveis aos actos de improbidade pública”.
A estratégia do Grupo Técnico do Eixo da Repressão, segundo o procurador-geral adjunto da República e director da DNIAP/DNPCC, Pedro Mendes de Carvalho, é reforçar as medidas e políticas de combate efectivo à corrupção e garantir a implementação eficaz da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, bem como da Convenção da União Africana sobre a Prevenção e Combate à Corrupção.
O Eixo da Repressão da ENAPREC é composto pela PGR, Tribunais, Conselho Superior da Magistratura Judicial, Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, Unidade de Informação Fiscal, INEJ, Assembleia Nacional, ministérios do Interior e das Finanças.
Responsabilidades
A Estratégia Nacional de Prevenção e Repressão da Corrupção (ENAPREC) foi aprovada em Decreto Presidencial n.° 169/24, de 19 de Julho.
O documento estabelece como responsabilidades do Grupo Técnico do Eixo da Repressão o reforço da capacidade humana, técnica e tecnológica dos órgãos intervenientes, a adopção de mecanismos de redução do tempo de resposta do sistema judicial e o reforço da confiança dos investidores e dos cidadãos em geral na justiça angolana.
Para alcançar tais objectivos, a estratégia prevê, igualmente, várias acções, nomeadamente uma maior especialização nos Tribunais, em face dos desafios decorrentes dos actos de corrupção e conexos, a publicitação dos casos de corrupção cujas decisões tenham transitado em julgado, bem como dos processos em curso, dentro dos limites legais.
A implementação de qualquer acção ou, no caso, conjunto de acções, requer a gestão e monitorização, ou seja, a existência de órgão ou órgãos coordenadores que se ocupem do seu acompanhamento, devendo a monitorização e avaliação da implementação das acções da ENAPREC ser da responsabilidade da Comissão Multissectorial.
No quadro da materialização da ENAPREC, refere o diploma, a detecção deverá desempenhar um papel relevante, como solução intermédia que visa auxiliar os diversos órgãos e serviços, públicos e privados, a identificar os sinais de condutas tendentes a configurar actos de corrupção.
O objectivo da Estratégia Nacional é, também, dotar o sistema nacional de combate à corrupção de ferramentas adequadas à detecção de actos de corrupção e conexos, assim como incentivar os cidadãos à cultura de denúncia.
De igual modo, o diploma orienta a realização de acções de formação e de capacitação nos sectores público e privado, bem como na sociedade civil em geral, para a detecção de actos de corrupção e conexos; a criação de sistemas inteligentes, a fim de identificar sinais de condutas tendentes a configurar actos de corrupção; e a adopção de mecanismos que permitam a identificação do beneficiário efectivo.
De acordo, ainda, com a Estratégia Nacional, a Comissão Multissectorial deve trabalhar para a criação de mecanismos eficazes de protecção dos denunciantes, testemunhas e arguidos colaboradores; promover a criação de canal único e seguro de denúncia sobre actos de corrupção e conexos, e sensibilizar os cidadãos para o uso da referida ferramenta; a adopção de mecanismos de detecção de actos de corrupção e conexos praticados no âmbito da gestão do erário. Em todos os serviços públicos, lê-se no diploma, deve-se promover mecanismos de detecção de casos de fornecimento de bens ou serviços de qualidade e quantidade inferiores aos descritos no caderno de encargos.
IGAE coordena Eixos de Prevenção e Detecção
A Inspecção Geral da Administração do Estado (IGAE) está a coordenar os Eixos de Prevenção e Detecção, enquadrados na Estratégia Nacional de Prevenção e Repressão da Corrupção.
O cronograma de acções coordenado pela IGAE integram 43 pontos, entre os quais se destacam o incentivo à realização de encontros com as diferentes franjas da sociedade, para se incutirem valores cívicos, morais e éticos, capazes de mitigar o fenómeno corrupção; promoção da inclusão de matérias sobre corrupção no currículo académico, bem como na formação dos docentes, alinhadas às melhores práticas internacionais.
Consta, ainda, entre as acções do Eixo da Prevenção e Detecção, a implementação de iniciativas de âmbito nacional que visem estimular a cultura da denúncia e de reconhecer o comprometimento de órgãos e serviços públicos que operam contra o fenómeno corrupção; promover a massificação de acções de formação sobre corrupção e condutas conexas nas várias instituições públicas e privadas; e assegurar que as instituições públicas promovam acções de formação com carácter contínuo nos diversos níveis da Administração do Estado para a disseminação da mensagem sobre os prejuízos decorrentes dos actos de corrupção.
A vertente preventiva da estratégia estabelece como objectivos “educar para prevenir”, “reduzir ou mitigar o fenómeno corrupção nas instituições públicas” e “melhorar o ambiente de negócios”.
Detecção
Os principais objectivos da Estratégia Nacional com o Eixo da Detecção consistem em dotar os sectores público e privado de ferramentas para a detecção de actos de corrupção e conexos, e no incentivo à cultura de denúncia.