O Presidente da República, João Lourenço, concedeu, nesta quarta-feira, indulto a vários cidadãos condenados em todo o país, incluindo Filomeno dos Santos “Zenu”, filho do ex-Presidente, José Eduardo dos Santos, e activistas. Eis o Decreto Presidencial na íntegra:
Tendo em conta que a proclamação da Independência Nacional constitui um dos marcos históricos de maior realce para o nosso País, dado que, por intermédio deste acto, foram lançadas oficialmente as bases para o desenvolvimento de um povo que se encontrava sob opressão colonial por vários séculos;
Considerando que no dia 11 de Novembro de 2025 o nosso País celebra 50 anos da sua Independência Nacional e visando garantir que o clima de harmonia, clemência, indulgência, concórdia e fraternidade que vai nortear a celebração desta importante efeméride que impregnará, em todo povo angolano, o elevado sentimento de patriotismo e amor à pátria, possa incluir cidadãos em cumprimento de pena privativa de liberdade;
Tendo em conta que o indulto é um acto de clemência do Presidente da República e afigurando-se imprescindível a adopção de medidas desta natureza em alusão à celebração dos 50 anos da Independência Nacional, do dia de Natal e do Ano Novo, visando conceder aos reclusos condenados em penas privativas de liberdade uma oportunidade de reintegração social e familiar;
Verificando-se o bom comportamento demonstrado e a ausência de perigosidade social resultante da restituição à liberdade dos condenados abaixo indicados;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea n) do artigo 119.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
ARTIGO 1.º
Indulto)
É indultada a pena de prisão aplicada aos seguintes condenados:
a) Província do Bengo: 1. Januário Gomes António; 2. Mabiala Manuel de Sousa.
b) Província de Benguela: 1. Elísio Zacarias da Silva Mundundo; 2. Feliciano Vilonga Abias; 3. Joaquim António Nanga Jamba; 4. Maurício António Paris; 5. Severino Alexandre Soma.
c) Província do Bié: 1. David Chicola Chitocota Francisco; 2. Félix Chinendele António.
d) Província de Cabinda: 1. José Domingos Puati; 2. Afonso Conde Lelo.
e) Província do Cuando- Cubango: 1. João Cassanga; 2. Mucas Luanday.
f) Província do Cuanza-Norte: 1. Ailton José Josué Alves; 2. Telinho António Luís Miguel.
g) Província do Cuanza-Sul: 1. Henriques de Oliveira Simões; 2. João Fernando Bernardo.
h) Província do Cunene: 1. Miguel Lourenço; 2. Wambakahola Catongo.
i) Província do Huambo: 1. David Songo Paciência; 2. Ferreira Vilombo Martins.
j) Província da Huila: 1. Abel Domingos; 2. Fernando Francisco Sebastião; 3. Francisco Antonio da Costa; 4. Francisco Mungonena; 5. Gabriel Calueio.
k) Província de Luanda: 1. Abrão Pedro dos Santos; 2. Adolfo Miguel Campos André; 3. Ana da Silva Miguel; 4. Carlos Tavares Ngandu; 5. Celson Januário; 6. Emanuel Leonardo Fonseca; 7. Gilson da Silva Moreira; 8. Hermenegildo José Victor André; 9. José Filomeno de Sousa dos Santos; 10. Maninho Maneco Baião; 11. Sampaio Francisco Malembe.
l) Província da Lunda-Norte: 1. Domingos Catambi; 2. Trindade Sebastião Zua Camuege.
m) Província da Lunda-Sul: 1. Bonifácio Feliz M. Agostinho; 2. Cláudio Adão Thaza.
n) Província de Malanje 1. Fernando Francisco Mateus; 2. Manuel Fernando Morais.
o) Província do Moxico: 1. Félix Santos Moisés Bernardo; 2. Lucas Figueiredo Samucuta.
p) Província do Namibe 1. Alberto Tchamba Joaquim 2. António Barbante Cassindula
q) Província do Uíge: 1. Ambrósio Pedro; 2. Jorge Correia Mateus.
r) Província do Zaire: 1. Mayiza Nfuanane; 2. Samuel K.A Mavungo.
ARTIGO 2.º
(Entrada em vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2025.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.