Os únicos condecorados no quadro da Medalha Comemorativa alusiva aos 50 anos da Independência Nacional são o primeiro Presidente, Agostinho Neto, e o antigo Presidente da República, José Eduardo dos Santos, a título póstumo.
A decisão foi expressa durante a reunião conjunta das Comissões de Trabalho Especializadas da Assembleia Nacional sobre a proposta de Lei que cria a Medalha Comemorativa alusiva aos 50 anos da Independência Nacional, que obteve 25 votos a favor, nove contra e nenhuma abstenção.
Os deputados do MPLA entendem que Agostinho Neto teve um papel central na História do país e na construção de Angola no período pós-colonial. Já José Eduardo dos Santos será condecorado na qualidade de antigo Chefe de Estado e também de arquitecto da paz.
O ministro da Administração do Território afirmou que não há necessidade de caracterizar as medalhas ou suas classes, uma vez que algumas têm maior relevância, sendo atribuídas a chefes de Estado e altos dignitários, enquanto outras não.
Dionísio da Fonseca reiterou que a lei deve ser aprovada para que, no dia 20, em sessão plenária, aprovada, haja condições para a aquisição das medalhas. “Para isso, é necessário obter o aval dos deputados da Assembleia Nacional, aprovando a proposta submetida pelo Presidente da República, que define os critérios para atribuição da medalha”, explicou.
O deputado Álvaro Boavida Neto sublinhou que, para um melhor enquadramento dos Acordos de Alvor, os deputados poderiam apresentar uma proposta concreta ao Executivo sobre o tratamento a ser dado a esse marco histórico do país. Acrescentou que os Acordos de Alvor devem ser tratados em momento próprio. “Hoje, não nos repugna falar de Holden Roberto ou de Jonas Savimbi porque são realidades históricas que devem ser valorizadas”, disse.
Por sua vez, o deputado Nvunda Salucombo defendeu que a medalha não deve ser partidarizada, referindo que o artigo 13 do Diploma é claro quanto à distinção dos Chefes de Estado. “A Lei é genérica e abstracta, não podemos incluir nela quem são as figuras que vão receber a medalha”, explicou.
O deputado da UNITA, como Jorge Victorino, argumentou que as divergências residem no conteúdo de cada condecoração e defendeu que a homenagem também deve abranger figuras que participaram dos Acordos de Alvor. A deputada Albertina Ngolo destacou que a história de um país deve ser respeitada, independentemente de quem tenha sido protagonista. “Os aspectos políticos hoje são dinâmicos”, frisou.
Proposta de Lei da Medalha de Honra
Segundo a proposta de Lei, a Medalha de Honra é atribuída a Chefes de Estado e de Governo, bem como a outros altos signatários nacionais ou estrangeiros que tenham contribuído de modo especialmente relevante para a Independência da República de Angola, para o alcance da paz e para o desenvolvimento nacional.
A Medalha da Classe Independência e Paz é concedida a entidades nacionais ou estrangeiras que se destacaram na Luta pela Independência Nacional e na conquista da paz.
A Medalha da Classe Desenvolvimento é atribuída a entidades nacionais ou estrangeiras que contribuíram significativamente para o desenvolvimento nacional nos planos político, social, económico e de outras áreas consideradas de relevância nos termos da presente Lei.
De acordo com o Executivo, a proposta de Lei visa dar fundamento legal à necessidade de condecoração, por ocasião dos 50 anos da Independência Nacional, às entidades que contribuíram para o fortalecimento da soberania de Angola.
Alteração da Lei do Passaporte Angolano
Ainda ontem, os deputados da Assembleia Nacional votaram à proposta de alteração da Lei nº 22/21, de 18 de Outubro, do Passaporte e do Regime de Saída e Entrada dos Cidadãos Nacionais, com 28 votos a favor, 16 contra e uma abstenção.
O deputado Milonga Bernardo considerou que a lei orgânica da Assembleia Nacional já acautela a situação dos ex-deputados, não havendo um vazio legal. “Penso que esta questão também está contemplada no estatuto dos magistrados”, acrescentou.
A deputada da UNITA, Navita Ngolo, justificou que, com base na Lei, o deputado tem o direito ao passaporte diplomático. “Somos um órgão de soberania, e a Lei estabelece esse direito”, afirmou.
Diante das questões levantadas pelos deputados da oposição, o secretário de Estado do Ministério do Interior, Arnaldo Carlos, explicou que a proposta actual busca alargar a concessão de passaportes diplomáticos aos procuradores-gerais da República jubilados, aos juízes-conselheiros dos tribunais superiores jubilados e aos procuradores-gerais adjuntos jubilados.
“Os magistrados jubilados mantêm seu estatuto. Essa é uma verdade incontestável em quase todos os ordenamentos jurídicos. Todo o magistrado jubilado mantém seus deveres estatutários e goza de seus títulos, honras, regalias e imunidades”, concluiu.