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FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS PASSAM A SER AVALIADOS DUAS VEZES AO ANO

  31 Jul 2025

FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS PASSAM A SER AVALIADOS DUAS VEZES AO ANO

O Conselho de Ministros aprovou, nesta quarta-feira, o novo Regime de Avaliação sobre o Desempenho dos Funcionários Públicos, diploma que visa promover a excelência e melhoria contínua dos serviços prestados e, essencialmente, avaliar, responsabilizar e reconhecer o mérito dos agentes públicos em função da produtividade e dos resultados obtidos.

O decreto, apreciado e aprovado em sede da 7.ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, sob orientação do Presidente da República, João Lourenço, insere-se no esforço do Estado de assegurar a implementação de um sistema de avaliação alinhado entre o desempenho individual dos agentes públicos e os objectivos estratégicos pré-estabelecidos sectorialmente pela Administração Pública.

O novo Regime de Avaliação prevê, igualmente, a premiação de talentos como uma grande inovação que se constituirá em benefícios com impacto no prestígio profissional.

No final da reunião na Cidade Alta, a ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social disse que o actual regime jurídico, em vigor há mais de 30 anos, está completamente desenquadrado naquilo que são os objectivos de melhoria do capital humano.

Teresa Rodrigues Dias explicou que por se tratar de uma proposta muito técnica, a sua implementação está prevista para o próximo ano (2026). Enquanto o documento aguarda a publicação em Diário da República, Teresa Rodrigues Dias disse que o Ministério sob sua tutela vai promover acções de formação a todos os serviços públicos, directos e indirectos, relacionados com a sua aplicação, de modo a garantir uma implementação uniforme.

Para o sucesso da formação, a ministra informou que os cursos de capacitação vão ser feitos em parceria com a Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas (ENAPP), de modo a garantir todo o ecossistema sobre o processo e uma implementação de acordo com a realidade e com as reformas em curso na Função Pública.

A ministra esclareceu, também, que a competente regulamentação de Avaliação sobre o Desempenho de-corre da Lei de Bases da Função Pública. Com a sua aprovação, o novo Regime aprovado em Conselho de Ministros vai trazer “um regime-regra” para a avaliação de desempenho.

“Onde a avaliação vertical do superior hierárquico para o inferior hierárquico é a regra, isso para o regime geral, depois teremos a oportunidade de conveniência dos sectores como a Saúde, Defesa e Ordem Pública, que por terem carreiras especiais também contactaram o MAPTSS no sentido de apresentarem propostas especiais para a avaliação de desempenho em sede destes regimes especiais”.

Entretanto, a ministra Teresa Rodrigues Dias deixou claro que a medida será aplicada a todos os funcionários públicos sem reservas, excepto os regimes especiais, que terão abordagens diferenciadas. “Também não é para aplicação dos cargos de direcção e chefia”, enfatizou. “Estes vão carecer de outra avaliação e desempenho específico, de acordo com aquilo que orienta a Lei de Bases da Função Pública”, pontualizou.

Instrumento contempla avaliação semestral

A ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social disse que o novo diploma prevê uma avaliação semestral, ao contrário do Regime de Avaliação e Desempenho em vigor, que é efectuada anualmente.

Desta feita, adiantou Teresa Rodrigues Dias, as avaliações aos funcionários públicos serão feitas de 1 de Janeiro a 30 de Junho e de 1 de Julho a 30 de Dezembro.

O objectivo da avaliação, explicou a governante, são os chamados “objectivos Smart”, que englobam os “específicos, mensuráveis, alcançáveis realistas e oportunos”.

“É por tarefas.As pessoas estão habituadas a ser avaliadas de forma comportamental e numa medida desalinhada com aquilo que são os objectivos da própria Administração Pública”, concluiu.

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