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GOVERNO AUTORIZA FINANCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DOS EDIFÍCIOS DA UNIVERSIDADE AGOSTINHO NETO

  14 Jan 2026

GOVERNO AUTORIZA FINANCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DOS EDIFÍCIOS DA UNIVERSIDADE AGOSTINHO NETO

O Chefe de Estado, João Lourenço, autorizou a celebração de um acordo de financiamento no valor global de 140,7 milhões de dólares para a construção e o apetrechamento dos edifícios das faculdades e institutos da Universidade Agostinho Neto, em Luanda.

A decisão consta do Despacho Presidencial n.º 7/26, de 9 de Janeiro, que autoriza a celebração do acordo de financiamento entre a República de Angola, representada pelo Ministério das Finanças, e a instituição financeira Deutsche Bank, com cobertura da Agência de Crédito à Exportação de Espanha (CESCE), destinada ao financiamento de 77,30 por cento do valor do contrato comercial e da totalidade do prémio de seguro da CESCE.

O diploma, citado pelo Portal do Governo de Angola e consultado pelo JA Online, autoriza igualmente a celebração de um segundo acordo de financiamento, no valor global de 38,5 milhões de dólares norte-americanos, para o financiamento do conteúdo não elegível para a CESCE, correspondente a 22,70 por cento do contrato comercial, incluindo a totalidade da Comissão de Mitigação do Risco.

O Despacho refere que a medida decorre da necessidade de assegurar os recursos financeiros para a implementação do Projecto de Construção e Apetrechamento dos Edifícios das Faculdades e Institutos da Universidade Agostinho Neto, correspondente à Fase 1, no âmbito da expansão e modernização do ensino, visando o desenvolvimento social, económico, cultural, tecnológico e científico do país.

A decisão deve-se ainda ao actual estado de deterioração e à insuficiência das infra-estruturas que albergam as diferentes faculdades e institutos da Universidade Agostinho Neto, situação que compromete o normal funcionamento das actividades lectivas e de investigação, bem como a segurança e salubridade das instalações.

Nos termos do despacho, é delegada à ministra das Finanças competência, com faculdade de subdelegação, para proceder à negociação e à assinatura dos referidos acordos de financiamento, bem como de toda a documentação relacionada, em nome e em representação da República de Angola.

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