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TERMINOU A FASE DE PAGAMENTO  VOLUNTÁRIO DO IVM ANUAL

  01 Jul 2022

TERMINOU A FASE DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO IVM ANUAL

A fase voluntária de pagamento do Imposto sobre os Veículos Motorizados (IVM) terminou nesta quinta-feira, no quadro de um processo que dura, em cada ano, seis meses.

Nas últimas semanas, a Administração Geral Tributária (AGT) apelou aos contribuintes a pagarem esse imposto, para evitar constrangimentos no último dia. O incumprimento da obrigação de pagamento do IVM implica a aplicação de uma multa, à taxa de 25 por cento sobre o valor do imposto, segundo o técnico da Direcção dos Serviços Fiscais da AGT, Edson Martins.

"Os veículos parados ou acidentados estão igualmente sujeitos ao IVM, caso contrário, os donos dos meios rolantes devem solicitar o cancelamento da matrícula ou do registo junto das entidades competentes”, de acordo com a fonte, citado em uma nota de imprensa.

O IVM, que substitui a Taxa de Circulação, extinta em 2020, que agora é pago, voluntariamente, no período de 1 de Janeiro até ao último dia útil do mês de Junho de cada ano.

Para o efeito, o técnico da AGT recorda aos proprietários de veículos motorizados a efectuarem o pagamento desse imposto, através do Portal do Contribuinte (https://ivm.minfin.gov.ao) ou pelos serviços locais das Repartições Fiscais, Postos Fiscais, Delegações Aduaneiras e Postos Aduaneiros.

O IVM incide sobre os automóveis ligeiros e pesados, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, aeronaves e embarcações.

Segundo Edson Martins, o cálculo das tarifas do IVM é feito com base na cilindrada para as motas e viaturas ligeiras, peso bruto para os veículos pesados, tonelagem de arqueação bruta para as embarcações e peso máximo autorizado à descolagem para as aeronaves.

Com isso, a tarifa para os motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, com a cilindrada de 125 centímetros cúbicos (cc) a 451 cc, varia de 1.850 para 3.050 kwanzas.

De acordo com a Lei nº 24/20, de 13 de Junho, que aprovou o IVM e revogou a Taxa de Circulação, o valor das viaturas ligeiras de 1.500 cc a 2.401 cc varia entre 4.300 e 9.200 kwanzas.

A categoria dos pesados, de até 10 toneladas, paga 10.450 kwanzas, enquanto os veículos pesados com mais de 10 toneladas são tributados 15.350 kwanzas.

Para as embarcações, as taxas dependem da tonelagem de arqueação bruta (volume interno total da embarcação) e vão de 250 mil a 5.052.556 kwanzas.

Segundo a Lei do IVM, para aviões de até 600 quilogramas de peso máximo de descolagem, o valor varia entre 500 mil a 5.146.684 kwanzas, com peso acima de 20 mil quilogramas.

Isenção

De acordo com a lei, estão isentos do IVM os veículos motorizados do Estado, das autarquias e dos partidos políticos, assim como das missões diplomáticas e consulares, quando haja reciprocidade de tratamento.

Constam ainda das isenções, as organizações internacionais, nos termos dos acordos celebrados pelo Estado, os veículos adaptados para pessoas portadoras de deficiência física e os tractores destinados ao trabalho agrícola. Porém, o diploma esclarece que a isenção do pagamento do IVM não afasta a obrigação de cadastramento dos veículos, ou seja, todos os veículos motorizados, isentos ou não, devem estar cadastrados.

O Imposto sobre os Veículos Motorizados foi aprovado pela Lei nº 24/20, de 13 de Junho, que revogou a Taxa de Circulação, aprovada pelo Diploma Legislativo nº 3837, de 30 de Julho de 1968.

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