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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE RECLAMAÇÕES DOS CONSUMIDORES PASSAM PARA A ANIESA

  30 Jul 2026

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE RECLAMAÇÕES DOS CONSUMIDORES PASSAM PARA A ANIESA

O Conselho de Ministros apreciou, nesta quinta-feira, os projectos de Decreto Presidencial que extinguem o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC) e consagram a Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA) como o órgão exclusivo para o exercício das actividades de inspecção e fiscalização económica.

Com a extinção deste órgão, a gestão, supervisão e fiscalização do sistema do Livro de Reclamações passam a ser exercidas pela ANIESA. O desempenho destas funções deverá desenvolver-se sem prejuízo das competências de inspecção atribuídas por lei a outros órgãos reguladores.

Sobre esta matéria, o secretário do Presidente da República para a Reforma do Estado, Pedro Fiete, esclareceu que os serviços de fiscalização municipais passam a focar a sua acção em actos de civilidade, nomeadamente a venda ambulante, a fiscalização de obras e o estacionamento de veículos na via pública.

Desta forma, os municípios deixam de ter competências no domínio da inspecção da actividade económica e da segurança alimentar. “São as competências tradicionais e típicas do município em si”, aclarou.

Na mesma sessão, o órgão colegial de consulta do Presidente da República aprovou, no âmbito destas reformas, os Decretos pPesidenciais que alteram os estatutos orgânicos da Inspecção-Geral do Trabalho, do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) e do Fundo Activo de Capital de Risco Angolano (FACRA).

Foi também aprovada a alteração ao Regulamento Orgânico do Serviço de Investigação Criminal (SIC) e o diploma que transforma o Entreposto Aduaneiro de Angola (EAA–E.P.) em Sociedade Anónima, passando este a reger-se pela Lei das Sociedades Comerciais.

Transplante de órgãos vai arrancar com a troca de rins

O processo de transplante de órgãos em Angola vai arrancar, numa primeira fase, apenas com a troca de rins e os dadores deverão ser os familiares directos do paciente, desde que sejam compatíveis com o receptor, informo a ministra da Saúde, Sílvia Lutucuta.

A governante avançou a informação no final da 6.ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, que apreciou, entre outras matérias ligadas à vida do país, o Projecto de Decreto Presidencial que cria o Serviço de Coordenação e Supervisão da Transplantação (SECOSTRA) e aprovação do respectivo estatuto orgânico.

Na fase inicial, tal como explicou a ministra da Saúde, os transplantes serão feitos, de forma exclusiva, nas unidades públicas, com a possibilidade de abertura posterior a uma ou outra entidade privada, mas com toda a supervisão do sector da Saúde, através do SECOSTRA, que vai ser uma instituição com natureza de serviço personalizado vocacionada à coordenação e supervisão de todo o processo de recolha, gestão e distribuição de células, tecidos e órgãos para transplante.

“Ninguém poderá ser dador sem estar na lista de dadores”, advertiu Sílvia Lutucuta, ressaltando que o Ministério da Saúde vai tornar público os critérios para se ser dador, para permitir que as pessoas se inscrevam de forma livre. Essa iniciativa, prosseguiu, é que vai permitir a doação do órgão em caso de morte.

Sílvia Lutucuta também deixou em aberto a possibilidade de os familiares poderem autorizar a doação. A ideia, explicou a governante, é evitar qualquer possibilidade de tráfico de órgãos no país.

“Nos próximos tempos, será aprovado um regulamento que vai expressar, de forma clara, quem é o dador, quem é o receptor e que entidade poderá fazer o transplante”, frisou.

Sobre os locais onde decorrerá o processo de transplante, a ministra da Saúde esclareceu que o procedimento não será realizado em todas as unidades públicas, nem abrangerá, de imediato, todo o território nacional. Numa primeira fase, o acto terá lugar apenas em alguns centros de referência nacional, sendo que as primeiras unidades seleccionadas estarão localizadas em Luanda.

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