Com essa medida, que termina às 23h59 do dia 25 deste mês, fica proibida a circulação de pessoas, ou seja, ninguém entra e ninguém sai da província em que se encontra.
A cerca sanitária havia sido levantada pelo Governo, a 11 de Abril, para permitir o regresso (dias 11, 12 e 13 de Abril) de todos os cidadãos que estavam fora das suas zonas de residência, desde o início da primeira fase do Estado de Emergência, a 27 de Março último.
Em decreto, o Presidente da República determinou que todos os cidadãos que se deslocassem de uma província para outra, durante o período de levantamento temporário, estariam sujeitos à quarentena domiciliar obrigatória.
A violação da quarentena domiciliar obriga o visado ao cumprimento de quarentena institucional obrigatória.
Angola observa desde 11 de Abril a segunda etapa do Estado de Emergência, para conter a propagação da covid-19.
Desde então, está interdita a circulação e permanência de pessoas na via pública e a comercialização de produtos não essenciais.
Nesse quadro, só podem circular pessoas devidamente autorizadas pelas empresas, para a prestação de serviços mínimos, que devem ter declarações e passes de serviço,
O cidadão comum pode sair de casa apenas para satisfazer necessidades básicas, como compra de alimentos, medicamentos, água, gás e busca de socorro médico.
Nesse regime de excepção, a venda nos mercados informais e ambulante passam a ser feitas apenas terça-feira, quinta-feira e sábado.
Na vigência do regime de Estado de Emergência, a violação da quarentena obrigatória constitui crime de desobediência.
Angola registou, até ao momento, 19 casos positivos de covid-19, dos quais quatro recuperados e dois mortos. Todos foram importados.
O país está há cinco dias sem observar qualquer caso novo de covid-19 positivo.